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Conselho de Ministros

Governo cria novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado

Tiago Figueiredo Silva  
30/08/07 17:27


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O Governo apresentou hoje uma proposta de Lei, que será submetida à Assembleia da República, segundo a qual as pessoas colectivas passam a ser responsabilizadas quando o crime for cometido em seu nome e interesse, e onde este novo regime estabelece um aumento das penas e das multas.

Em comunicado hoje emitido, o Conselho de Ministros considera que esta proposta "visa aperfeiçoar, actualizar e conformar ao Direito Internacional as incriminações da corrupção no sector privado e da corrupção activa com prejuízo do comércio internacional, e enquadra-se nas medidas de combate à corrupção levadas a cabo pelo Governo".

Por outro lado, adequam-se as previsões destes crimes à recente revisão do Código penal, nomeadamente remetendo para o novo regime geral de responsabilidade das pessoas colectivas.

Deste modo, "as pessoas colectivas passam a ser responsabilizadas quando o crime for cometido em seu nome e interesse, por pessoa que nela ocupe uma posição de liderança ou que aja sob a sua autoridade, não se excluindo a responsabilidade das pessoas singulares nos termos gerais", sublinha o documento.

Além disso, é ainda agravado o limite máximo da pena que cabe à corrupção passiva no sector privado de três para cinco anos de prisão e de 360 para 600 dias de multa (nos casos em que o acto seja idóneo a causar uma distorção da concorrência ou um prejuízo patrimonial para terceiros).

Ainda no domínio da punição, é consagrada uma regra de subsidiariedade, determinando-se que se aplicam as penas mais severas sempre que houver um concurso aparente entre estes crimes e outros crimes mais graves.

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